SOCIEDADE
NACIONAL DE FORMAÇÃO DE TERAPEUTAS, FITOTERAPEUTAS, PSICOPEDAGOGOS, NEURO-PSICOPEDAGOGOS E PSICANALISTAS CLÍNICOS DO BRASIL
“Conselho Regional de Terapia Fitoterapia e Psicanálise em
Pernambuco e outros Estados Brasileiros ”
Fundado em 06 de Maio
de 2010
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO,
NATUREZA, PRERROGATIVAS SEDE FINS, FORO.
Art. 1 Com o nome de “SOCIEDADE NACIONAL DE FORMAÇÃO DE
TERAPEUTAS FITOTERAPEUTAS E PSICANALISTAS CLÍNICOS DO BRASIL” denominado simplesmente “SNTPC” (sigla) é uma organização
não governamental e um associação civil. De natureza Filosófica educacional e
da saúde. Com personalidade jurídica sem
fins lucrativos com sede provisória na Av. Barão de Lucena 228 Sala 18 CEP
54110-005.
Art. 2º. O SNTPC tem por finalidade principal trabalhar
na divulgação e desenvolvimento das terapias alternativas da fitoterapia da
psicanálise contemporânea na educação formação e associação de profissionais
desta área, trabalhar no assistencialismo de apoio Familiar Psicanalítico e
programas de incentivo a Saúde, trabalhar com adolescentes, idosos, e pessoas
com dependência química, e cuidar das pessoas sem qualquer distinção de cor,
raça, religião, nacionalidade, sexo.
Art. 3º. No desenvolvimento de
suas atividades, o SNTPC não fará
qualquer tipo de discriminação ou condição social tendo uma natureza
associativa, filantrópica e educacional.
Art. 4 O SNTPC tem como finalidades:
A – Manter Escola de Formação em Psicanálise
Clínica .
B – Manter Escola de Formação em
Fitoterapia Clínica e homeopática.
C – Clinica Psicanalítica e apoio Psicopedagogico
e Fitoterápico e outros profissionais de equipe Multidisciplinar.
D – Manter eventos palestras e simpósios. Sobre
a dependência química.
E – Criar Regionais Estaduais e municipais
por todo território Nacional começando por Pernambuco.
F – Ter o numero ilimitado de membros treinar
credenciar e associar e fiscalizar os procedimentos e código de ética
G – fazer parcerias com faculdades e
universidades credenciadas pelo MEC-Ministerio da educação para oferecer aos
associados acesso a pós graduações strito senso ou lato sensu e cursos de
níveis superior e extensão universitária. Simposios, workshop, feiras e tudo
para a divulgação das obras psicanalíticas e fitoterápicas.
F- A 1ª Regional é o CORETEPE – Conselho Regional de Terapia Fitoterapia e
Psicanálise em Pernambuco.
Art. 4 – O SNTPC – poderá se associar a outras instituições de caráter nacional ou
internacional sempre para o bem da entidade, como conselhos tutelares e
juizados especiais da criança e do adolescente.
Art. 5 – O SNTPC – utilizará todos os seus
recursos, para cumprir seus objetivos, e o presente estatuto.
Parágrafo único – O SNTPC terá duração e tempo indeterminado e não terá finalidade
Lucrativa (conforme.Art.53 CC)
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO,
DIREITOS E DEVERES.
Art. 6 – O SNTPC compõem-se de membros
associativos, psicólogos, neuro-psicólogos psicanalistas, neuro-psicanalistas, fitoterapeutas psicoterapeutas, psicopedagogos e neuro-psicopedagogo, neurolinguistas, interprete de libras e estudantes dos cursos de formação ou pós-graduações das
parcerias universitárias da entidade bem como voluntários, sem a distinção de
cor, raça, sexo, nacionalidade e condição social, e religião. Que sejam maiores de 18 anos e que queiram
promover os objetivos do SNTPC.
Parágrafo
1 –
Será membro do O SNTPC os membros que
concordarem com o presente estatuto e regimento interno e com o código de ética
profissional.
Art. 7 – Será direito dos
membros:
A – Votar e ser votado.
B – Participar das assembléias gerais,
ordinárias e extraordinárias.
C – Participar dos eventos do SNTPC
D – Ter acompanhamento bíblico, educacional,
teológico e espiritual.
E – Ser amparado pelo departamento
beneficente quando precisar, de acordo com as condições do CEHIMPE
Art. 8 – Será dever dos
membros:
A – Comparecer as reuniões e assembléias.
B – Cooperar voluntariamente para o aumento
do patrimônio e conservação.
C – Cumprir este estatuto e regimento
interno.
D – Obedecer às decisões da diretoria e
prestar auxilio, gratuito ao SNTPC
E – Contribuir doações mensais, voluntariamente
para que os objetivos possam ser cumpridos.
F – Se for eleito a qualquer cargo exercer
com presteza, e não exigir nenhuma remuneração ou salário.
G – Ser constante com os trabalhos, reuniões
e dar prestígio ao SNTPC
Parágrafo.
1 –
Serão excluídos ou desligados, do rol de membros todo aquele que por livre e
espontânea vontade se desligar, também por abandono ou quando tiver problemas,
com a lei do país, sempre sendo avisado por carta e chamado para resolver a
situação em assembléia geral.
Parágrafo.
2 –
Os membros do SNTPC não respondem
nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.
CAPÍTULO III
DÁ ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO E ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 9 – O SNTPC será administrado por uma
diretoria constituída de um Diretor, um vice-diretor, secretário, e tesoureiro, que não serão remunerados pelo
exercício de seus cargos, terão um mandato de 05 (cinco) anos, com direito a reeleição cabendo
sempre a assembléia geral e opinião da maioria avaliar o trabalho realizado e a
fiscalização e perda do mandato quando preciso, em caso de renuncia sera
realizada Assembleia Geral Extraordinária para fazer substituição.
Art.10 – Compete à
diretoria:
A – Executar as atividades necessárias, para
o cumprimento deste estatuto dentro e fora de juízo.
B – Elaborar regimento interno código de ética e colocá-lo a apreciação da
assembléia e submete-lo a aprovação.
Art.11 – Compete ao Diretor:
A – Convocar e presidir as reuniões em
assembléia geral ordinária e extraordinária.
B – Representar entidade passiva,
judicialmente e extrajudicial e ativamente.
C – Supervisionar todos os departamentos. E
levantar uma convenção de ministros para o auxilio do comprimento do estatuto.
D – Cuidar do patrimônio e fazer tudo para o
bom funcionamento da entidade.
Art.12 – Compete ao vice-diretor:
A – Auxiliar o Diretor em todas suas decisões
ser submisso e substituir na ausência do mesmo.
Art.13 – Compete ao secretário:
Ao secretário compete lavrar a ata em livro
próprio, colher assinaturas, auxiliar o diretor em todos os seus trabalhos, ter
em ordem todas as documentações do SNTPC
Art. 14 – na ausência do secretário
será feito AGE para substituir quando
necessário.
Art. 15 – Compete ao tesoureiro:
Ao tesoureiro compete anotar e controlar,
entradas e saídas em livro caixa, ter em boas condições o balanço financeiro,
ter sob controle a contabilidade organizada, e ler sempre que solicitado o
relatório da tesouraria.
Art.16- na ausência do
tesoureiro será feito AGE para
substituir quando necessário.
Art. 17 – A diretoria do SNTPC criará um regimento interno, que
não contrarie com este estatuto, também um conselho de ética para alertar ou
punir quem não se enquadrar no presente estatuto, regimento interno ou denegrir
as regras.
Art. 18– das Assembléias
Gerais:
O SNTPC
terá como órgão Maximo deliberativo a Assembléia geral que será soberana em
suas decisões, que sera constituida da sua diretoria e de todos os membros em
pleno goso de direitos, caberá a assembleia geral ordinaria que será semestral e
Extraordinária em qualquer tempo a competência e decisão das questoes
Adminitrativas internas e externas de qualquer natureza.
Parágrafo 1º A Assembleia geral Ordinária AGO
e Assembleia geral Extraordinária serão convocadas pelo presidente com 30 dias
de antecedência por meio de Edital de convocação, e iniciara com metade mais um
dos membros em 1ª convocação ou com qualquer numero de presentes em 2ª
convocaçao.
Parágrafo 2ª Será competência e Decisao das
AGO e AGE com metade mais um dos membros em 1ª convocação ou com qualquer
numero de presentes em 2ª convocaçao. (Conforme Inciso V, Art. 54, CC/02) todo
o assunto deliberativo do SNTPC ate
mesmo em caso de Dissolução da Entidade.
Paragrafo 3º Sera lavrada a ata e colhida as
assinaturas para esse fim sendo registradas as atas extraordinarias.
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS,
PATRIMÔNIO E DISSOLUÇÃO
Art. 19 – O SNTPC será mantido através de doações,
contribuições mensais de seus membros, mensalidades dos cursos de formação ou
qualquer pessoa ou entidade ou órgão privado ou governamental que queira
voluntariamente doar que será registrado em livro caixa competente e aplicado
nos objetivos deste estatuto.
Art. 20 – O patrimônio do SNTPC será constituído de bens moveis e
imóveis que serão registrados em seu nome.
Art. 21 – O – SNTPC elegerá uma diretoria de
patrimônio para que possa registrar catalogar, etiquetar, coordenar, conservar
e fiscalizar tudo em nome da entidade.
Art. 22 – Nenhum membro do SNTPC seja da diretoria do patrimônio
ou de qualquer outro departamento não participa do seu patrimônio.
Parágrafo.
1 –
Todos os bens do SNTPC serão
aplicados para cumprir o art. 3 deste estatuto.
Parágrafo.
2 –
Todos os seus recursos serão aplicados integralmente no país conforme a lei
5.172 da CTN (Código Tributário Nacional) art. 14 incisos II.
Parágrafo.
3 –
Em caso de dissolução de patrimônio passará para entidade congênere da mesma fé
regra e ordem indicada na assembléia geral de dissolução.
Art. 23 – Da Dissolução:
A – A dissolução da SNTPC será realizada em sua sede provisória em AGE Será competência
e Decisao das AGE com metade mais um dos membros em 1ª convocação ou com
qualquer numero de presentes em 2ª convocaçao. (Conforme Inciso V, Art. 54,
CC/02).
B – Será competência da AGE a decisão da
dissolução e o fim da associação e o destino do patrimônio conforme Art. 18 e
parágrafo 2 do presente Estatuto.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23 – O presente
estatuto só poderá ser alterado em assembléia geral extraordinária onde será
apreciado pela assembléia Será competência e Decisao da AGE com metade mais um
dos membros em 1ª convocação ou com qualquer numero de presentes em 2ª
convocaçao. (Conforme Inciso V, Art. 54, CC/02) e através de votação consciente
será votada lançada em ata mais lista de presença e registrado sua alteração em
cartório competente.
Art. 24 – Os casos omissos
somente serão resolvidos na AGE.
Art. 25
–
Este estatuto é valido por tempo indeterminado entrando em vigor a partir da
data de seu registro
Estatuto social de fundação do SNTPC Aprovado em
Assembléia Geral Extraordinária
Fundado em 06 de Maio
de 2010
Dr. Marcos A. Nascimento
Diretor